O cliente não tem dinheiro e restaurante não aceita cartão.
A única moeda que o comerciante é obrigado a aceitar é a circulante, ou seja, o real. No entanto, o pagamento com cartão de crédito, débito ou mesmo cheque, é tão comum que se recomenda colocar na entrada da casa e no cardápio um aviso quando o estabelecimento não aceita um ou outro.
Mas que fazer se não existe o aviso ou, se havendo, o cliente não notou e quer pagar com cheque ou cartão? No caso do cheque, melhor é aceitá-lo, pois no mínimo é prova de que a dívida existe. Mas sem equipamento não se pode aceitar o cartão.
Nesses casos, acompanhar o cliente até um banco sai caro. Então melhor é fazê-lo assinar um papel, que se torna um documento, uma confissão de dívida, no qual consta que no referido dia ele comeu no restaurante, que não tinha dinheiro para pagar e que ficou de enviar o dinheiro dentro de um número determinado de dias. Segue-se a assinatura do sujeito, RG, CPF, endereço e assinatura de duas testemunhas de confiança do proprietário. Se ele não comparece para pagar, pode-se tentar protestar, pôr o nome do devedor no SERASA e entregar a um advogado
para cobrar a dívida, se o valor compensar.
Reter documento ou o próprio sujeito, apenas acabará redundando em mais confusão. Se ele está repetindo o ato, se sabia que o restaurante não aceitava, então pode ter existido dolo e o proprietário pode chamar a polícia ou fazer boletim de ocorrência. Mas melhor mesmo, é evitar confusão, pois tempo é dinheiro também e confusão afugenta clientes.
Fonte: http://revistabareserestaurantes.com.br
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